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Diferença entre Comitê de Auditoria e Conselho Fiscal

Atualizado: 26 de mai. de 2021

O Conselho de Administração é responsável pelas decisões vinculadas ao direcionamento estratégico das organizações, exercendo também o papel de guardião dos princípios, do objeto social e dos valores. A fim de cumprir com diligência suas atribuições, os conselhos se utilizam de comitês/conselhos especializados, que lhe darão suporte em temas específicos e mais técnicos, além de dar suporte na avaliação do desempenho da diretoria.


Conselho de Administração, Comitê de auditoria e Conselho Fiscal

O Comitê de Auditoria é um órgão de assessoramento aos conselhos de administração, não excluindo deste sua responsabilidade sobre os temas.

  • Ajuda os conselhos no controle e qualidade das demonstrações financeiras e controles internos, visando a confiabilidade das informações que serão prestadas a todos os stakeholders, seguindo os princípios da Transparência e Prestação de Contas.

  • Deve também zelar pela qualidade da auditoria independente (externa). De preferência deve ser formado por conselheiros independentes, evitando-se a participação de executivos da empresa para garantir maior isenção.

  • É importante que seus membros tenham forte base financeira e de contabilidade societária.


Já o Conselho Fiscal é, por lei, um órgão fiscalizador independente da diretoria e do Conselho de Administração, que se reporta aos sócios.

  • Atua na fiscalização dos atos dos administradores, verificando o cumprimento de seus deveres.

  • Fornece parecer sobre as demonstrações financeiras e relatórios da administração, complementando-os sempre que julgar necessário.

  • O principal objetivo é a avaliação da gestão dos administradores, tendo por base o conhecimento do negócio, a fim de acompanhar a execução do orçamento, atingimento de metas, monitoramento de riscos e de fraudes e cumprimento do objeto social.

  • Seus membros são eleitos pelos sócios controladores e não controladores, sempre visando a transparência para melhor atuação.

  • O conselho fiscal não aprova as políticas empresariais, mas, na qualidade de fiscalizador, deve ser monitorado com todas as informações para validação da fundamentação das decisões tomadas

 
 

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