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Regimes de Tributação no Brasil

Foto do escritor: FpM
FpM
5 de set. de 2017
2 min de leitura

Atualizado: 28 de jul.

Assunto importantíssimo para o empreendedor: decidir o regime de tributação da sua empresa. Vamos dar uma rápida visão do tema....

Regimes de tributação do lucro

Os regimes de tributação do lucro de pessoa jurídica no Brasil levam em consideração:.

  • Porte da Empresa (receita bruta)

  • Área de atuação (atividade econômica)

  • Composição acionária (individual ou não).

Porte das empresas para regime de tributação em 2017:

  • MEI (micro empreendedor individual), se aplica a empresas individuais com faturamento até R$60mil/ano, desde que não participe como sócio ou titular de outra empresa. Seu objetivo é legalizar a pessoa que trabalha por conta própria, sendo isenta de tributos federais. Foi criado em julho/2009.

  • ME (micro empresa) enquadramento para empresas com faturamento inferior a R$360 mil/ano.

  • EPP (empresa de pequeno porte), são as que faturam até R$3,6 milhões/ano, podem ter composição acionaria individual (EI).

  • Grande porte, são empresas com faturamento acima de R$78 milhões/ ano.


Uma vez determinado o porte, as empresas se enquadram no seguintes sistemas de tributação em 2017:

Tributos, qual o sistema mais adequado para sua empresa?
  • Simples Nacional, criado em 2006, se aplica a empresas com receita bruta até R$3,6 milhões/ano (EPP). Consolida em alíquota única impostos sobre lucro (IRPJ e CSSL), impostos sobre faturamento (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI), e Securidade (INSS). O percentual da alíquota varia com a atividade e aumenta com a receita, se aproximando do lucro presumido. Para se enquadrar precisa ser ME (micro empresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).

  • Lucro presumido, é uma metodologia que assume presunção de lucro em percentual fixado pela lei e atividade. Como beneficio, a facilidade dos cálculos, sem recorrer à complexidade de cálculo do lucro real. É indicado para empresas em que o lucro real é superior ao presumido. O faturamento máximo para enquadramento é de R$78 milhões.

  • Lucro arbitrado, é considerado uma prerrogativa do Fisco, tem conotação negativa, mas pode ser uma opção quando a empresa conhecer seu faturamento, mas deixa de cumprir com as obrigações acessórias obrigatórias por lei.

  • Lucro real, é obrigatória a adesão para algumas condições, como receita bruta anual acima de R$78 milhões, e área de atuação: por exemplo, as instituições financeiras e empresas de construção civil. A apuração é complexa, com muitas regras fixadas por lei, exige equipe especializada.

Todas as empresas podem aderir ao lucro real. As demais opções contem restrições, sendo faturamento a mais conhecida.

Decidir a melhor alternativa para cada empresa é função do planejamento tributário, que leva em consideração o regime que apresentar a menor base de cálculo, após atendidas as condições fixadas em lei.

Este é um fator importante na montagem do plano de negócios, e no crescimento da empresa. Orientação especializada é fundamental neste momento.

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