Vamos conhecer alguns conceitos em crédito que aparecerem na imprensa especializada com a situação da Americanas no início de 2023. São muitos, como Direitos Creditórios, não pretendemos esgotar neste artigo. Temos:
Direitos creditórios
Vendas a prazo e/ou parceladas significam crédito ao cliente, geram valores a receber, são os direitos creditórios.
Incluem desde cheques pré-datados, duplicatas, parcelas de cartão de crédito, prestação de serviços, hipotecas, contratos de aluguel, ganho em disputa judicial, créditos de operações industriais e outros.
Estes direitos podem ser antecipados e/ou cedidos. Ou seja, a receita futura pode ser “vendida”.
Antecipação de recebíveis
Ocorre quando a empresa negocia os direitos creditórios com alguma instituição financeira e/ou outras autorizadas, recebendo a vista, com um desconto de taxas e juros.
Cessão de direitos creditórios (cessão de recebíveis)
Processo no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos.
Neste caso, uma securitizadora* torna-se responsável por antecipar os recebíveis para a empresa e passa a ter o direito de receber os valores que serão pagos pelos clientes.
*Securitizadora é uma instituição não financeira, atua no mercado financeiro, sendo responsável por transformar as contas a receber em títulos negociáveis, age como intermediária financeira. Não é sinônimo de seguradora.
Securitização de recebíveis
A securitização acontece de uma forma parecida a antecipação de recebíveis.
Na prática, é a transformação de um fluxo de pagamento em títulos negociáveis no mercado para aquisição dos investidores intermediado por uma securitizadora.
A cessão definitiva é uma condição. O que difere de um financiamento com garantia de ativos.
Se encontra nesta categoria: CRI, CRA, debêntures, FIDCs
Esta operação permite obter recursos por parte da empresa sem comprometer seu limite de crédito e seus índices de endividamento. Assim, qualquer ativo que forneça fluxo de caixa futuro pode ser securitizado. O risco passa a ser do investidor.
Fundos de Direito Creditórios (FIDC)
FIDC é formado por títulos privados de crédito (pelo menos 50%), oriundos do contas a receber das organizações.
Ao adquirir estes títulos, as instituições financeiras podem transformas em cotas e revender a investidores, que assumem o risco, e ganham um retorno.
A operação é uma triangulação. Ao contratar o risco sacado, uma companhia solicita ao banco para realizar o pagamento do fornecedor, passando a dever ao banco.
Risco sacado pode ser considerado como uma modalidade de crédito com taxa menor que empréstimos e financiamentos disponibilizada pelo comprador com a instituição financeira parceira para seus fornecedores.
Risco passa a ser dos bancos. A taxa seria melhor em função do relacionamento do comprador com o banco.
Covenants
Empréstimos podem ter garantias. Muitos são reais como terreno, imóvel ou carro.
Covenants são garantias, compromissos explicitados em contratos. Caso sejam descumpridas, a dívida pode ser cobrada antecipadamente. Exmplos:
· teto para o endividamento da empresa
· vincular os recursos do empréstimo a um projeto específico
· manutenção do rating (classificação) da companhia
· prestar contas regularmente de fatos relevantes
· autorização para a entrada de novos sócios no negócio
Esses instrumentos são comuns em grandes financiamentos, mas são especialmente usados por empresas que estão emitindo debêntures (compromissos de proteção).
Confirming
Confirming é um serviço de gestão de tesouraria disponibilizado pelas instituições financeiras, visando simplificar o processo de pagamento entre empresas e fornecedores. É semelhante ao risco sacado. O confirming adianta pagamentos da empresa ao fornecedor.
Circularização da auditoria
A circularização é o procedimento pelo qual determinadas operações ou saldos são validados nas contas contábeis. Esta, solicitando informações de terceiros ligados à empresa. Este é um processo que faz parte do processo de auditoria externa.
Hair Cut
Em finanças “corte de cabelo” significa redução da dívida. Se trata do “perdão” de parte da dívida ocorrendo em casos de grave crise financeira, quando a empresa corre risco de recuperação judicial ou falência.
Financiamento DIP
O modelo a legislação de direito falimentar norte-americana, inspirou à Lei de Recuperação Judicial brasileira (Lei n° 11.101/2005).
Nos EUA as empresas em recuperação judicial conforme o capítulo 11 do código de falência (Bankruptcy Code) tem acesso a novas linhas de crédito, via DIP Financing (debtor in possession financing), em livre tradução “Devedor em Posse”.
O DIP Financing é uma modalidade de financiamento para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, com plano aprovado ou em discussão por seus credores para o pagamento de suas dívidas.
A sua principal finalidade é recompor o caixa da empresa para financiar despesas operacionais como pagamento de fornecedores, salários, despesas administrativas, etc.. Assegurando condições necessárias para o cumprimento do plano de recuperação.
A Americanas, por exemplo, fez m DipFinancing em 2023 no valor de R$ 3,5 Bilhões, dividido em duas tranches (divisão do contrato):
Tranche 1: R$ 1 bilhão, integralizado pelos acionistas de referência da companhia no início de 2023.
Tranche 2: R$ 2,5 bilhões, em forma de debêntures em maio/23.
Vamos continuar com o tema....
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