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Entendendo o IVA - Reforma Tributária

  • Foto do escritor: FpM
    FpM
  • há 23 horas
  • 4 min de leitura

A Reforma Tributária trouxe como promessa central para o ambiente de negócios brasileiro a simplificação da forma de cálculo dos impostos sobre o consumo. A peça-chave dessa transformação é o modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por dois novos tributos, a CBS e o IBS.



1. Composição do IVA Dual: CBS vs. IBS

A razão de existirem dois impostos, em vez de um só, é respeitar a divisão de poderes do Brasil, separando os recursos da União dos recursos dos Estados e Municípios.


Apesar do dinheiro arrecadado ter destinos diferentes, a forma de calcular esses impostos e a dinâmica de apuração seguem exatamente a mesma metodologia de cálculo.

Tributo

Nome Completo

O que ele substitui?

Competência / Destino do Dinheiro

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

PIS, COFINS e IPI*

Governo Federal  (União)

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Estados e Municípios  (via Comitê Gestor)

*IPI permanece apenas em situações específicas previstas na Constituição.


2. Período de Transição

A migração ocorrerá entre 2026 e 2033. Os testes começaram em 2026. A partir de 2027 vai ocorrer a redução gradativa do ICMS/ISS e aumento do IBS, além da extinção gradual do PIS/COFINS. A previsão é que o sistema estará em plena vigência a partir de 2033.


3. Metodologia de Cálculo do CBS e IBS

Ambos funcionam no sistema de Não Cumulatividade Plena (Débito x Crédito) e são calculados "por fora" (o imposto não entra na sua própria base de cálculo nem na base dos demais tributos).

{Imposto a Pagar} = {Débito (Vendas)} - {Crédito (Compras)}

Exemplo Prático

Imagine uma empresa comercial em um determinado mês, considerando alíquotas hipotéticas de 9% para a CBS e 17% para o IBS, totalizando 26%, que se aproxima da estimada pelo governo que gira no intervalo entre 25% e 28%


  1. Nas Compras de Insumos/Mercadorias:

    • A empresa compra R$ 50.000,00 em estoques.

    • Crédito de CBS (9%): R$ 4.500,00

    • Crédito de IBS (17%): R$ 8.500,00


  2. Nas Vendas:

    • A empresa revende essas mercadorias por R$ 100.000,00.

    • Débito de CBS (9%): R$ 9.000,00

    • Débito de IBS (17%): R$ 17.000,00


  3. Imposto Final a Pagar (Saldo Líquido):

    • CBS a Recolher: R$ 9.000,00 (débito) − R$ 4.500,00 (crédito) = R$ 4.500,00

    • IBS a Recolher: R$ 17.000,00 (débito) − R$ 8.500,00 (crédito) = R$ 8.500,00


4. Diferença de Alíquotas por Estado e Município

Se a metodologia de cálculo é a mesma, onde está a diferença? Na variação geográfica do IBS.


  • A CBS terá alíquota única e uniforme para todo o território nacional (definida pelo Governo Federal).

  • O IBS terá alíquotas variáveis, pois a sua taxa final é a soma de duas parcelas locais, Estado e do Município


Como funciona a variação regional?

  1. Autonomia de Prefeitos e Governadores.

     Cada um dos 26 estados (mais o DF) e cada um dos 5.500+ municípios do país aprovará sua própria parcela da alíquota de IBS.

  2. Princípio do Destino

     A alíquota aplicada na venda é sempre a do local onde o cliente/consumidor está, e não de onde fica a sua empresa.

  3. Alíquota Única por Posição Geográfica

    O município/estado define uma taxa padrão única que vale para todos os bens e serviços vendidos para moradores/empresas daquela cidade. Isso reduz significativamente a guerra fiscal e concessões individuais de benefícios.


Exemplo Prático

Uma empresa sediada em São Paulo vende um produto para dois clientes em cidades diferentes:

  • Cliente na Cidade A: Estado (12%) + Município (5,5%) = IBS de 17,5%

  • Cliente na Cidade B: Estado (12%) + Município (4,5%) = IBS de 16,5%


Ao comprar em um município com alíquota menor, o crédito será menor. Qual o impacto esperado?

Este debate é controverso. Comprar de um município com alíquota mais baixa gera menos crédito, mas também significa que a mercadoria veio com menos imposto embutido na origem. A diferença financeira pode ser neutra; por outro lado, pode ter um efeito de caixa negativo em função do tempo de retorno do crédito.


5. Existem alíquotas por tipo de produto e serviço

Além da alíquota padrão (geral), a legislação da Reforma Tributária organizou os produtos e serviços em categorias específicas de tributação para atender a compromissos sociais, econômicos e de saúde pública.


Essas exceções dividem-se em alíquotas reduzidas, isenções (alíquota zero), regimes específicos e o chamado Imposto Seletivo. Ambos os impostos, a CBS e o IBS, serão reduzidos juntos dependendo do tipo de produto ou serviço, por ex, alimentos, e medicamentos essenciais.


Como a CBS e o IBS formam um sistema unificado (o IVA Dual), as alíquotas reduzidas e as isenções previstas na Constituição valem simultaneamente para os dois impostos.


6. Como a tecnologia resolve a complexidade das alíquotas?

Embora existam milhares de combinações de alíquotas no Brasil, a operação do dia a dia será possível com o avanço tecnológico.


  • Emissão da NF-e

    O sistema é preparado para consultar automaticamente a tabela unificada do Comitê Gestor do IBS e inserir a alíquota exata do município de destino. Além disso, o sistema é preparado para aceitar múltiplas tarifas em um único documento.


  • Recolhimento do CBS e IBS via Split Payment*:

    O modelo previsto é o Split Payment. Operacionalmente, quando o cliente efetuar o pagamento (Pix, cartão ou boleto), o sistema bancário fará a retenção imediata, separando a fatia da CBS para a União e distribuindo a fatia do IBS diretamente para o estado e município correspondentes. as regras ainda serão regulamentadas.


Tema atual e complexo. Vamos continuar com mais 2 artigos:

(1) split payment (pagamento dividido), e

(2) impactos práticos

Texto desenvolvido com ajuda de IA (Gemini, Claude,Copilot e DeepSeek)

Fonte da imagem: IA copilot

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