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Mediação, Resolução de Conflitos

Atualizado: 28 de jun. de 2021

A mediação é uma prática adotada para a resolução de conflitos, que tem sido cada vez mais usada. Com a Lei 13.140/2015, tornou-se uma ferramenta importante para agilizar a solução de processos judiciais e também evitar que divergências contratuais sejam levadas ao Judiciário, poupando tempo, recursos e energia das partes.


Um conflito se estabelece quando há divergência de interesses ou objetivos entre 2 ou mais pessoas, que no momento têm visões mutuamente incompatíveis com uma solução.

Resolução de Conflitos - Mediação

Diferentemente do processo judicial ou da arbitragem, na mediação, as partes chegam ao acordo sem que um terceiro decida sobre o caso (juiz ou árbitro). O terceiro, no caso, é o mediador, figura que ajuda as partes a restabelecerem o relacionamento, ouvindo-os (de preferência separadamente), levando-os a construírem por consenso uma solução boa para todos.


Mediação

O mediador interpreta o que está sendo dito pelas partes, a fim de enxergar novas

possibilidades, provocando as partes (chamadas “mediandos”) com perguntas abertas e reflexivas para que as elas se sintam participantes da solução. Para aproximar as partes em conflito, o mediador precisa criar canais de comunicação para transformar processos destrutivos em construtivos, tentando restabelecer a confiança, compatibilizando interesses sem atribuição de culpa. É importante abordar todas as questões trazidas pelas partes para que se perceba o que realmente está influenciando o conflito.


A mediação exige técnica e intuição do mediador, que trabalhará a comunicação juntamente com a razão e a emoção. O mediador deve estar atento a diversos detalhes tais como: aparência, postura, tom de voz, ansiedade, tensão.


Dentre os princípios do processo de mediação e consequentemente do mediador, destacamos a imparcialidade, a confidencialidade, a isonomia em relação às partes, autonomia da vontade das partes, a busca do consenso e a boa fé. Qualquer conflito de interesse que por ventura seja detectado pelo mediador deve ser informado.


Os mediadores podem ser judiciais ou extrajudiciais. O mediador judicial precisa ser formado há pelo menos 1 ano em curso superior e ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observando-se os requisitos mínimos do Conselho Nacional de Justiça. Já o mediador extrajudicial pode ser qualquer pessoa que tenha a confiança das partes e que seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer conselho ou entidade. Existem diversas entidades, Câmaras de Mediação e Arbitragem, que dão suporte ao processo.


Uma vez que as partes se engajam na mediação, o conflito é transformado em acordo, gerando economia de tempo, dinheiro e menor desgaste emocional.


A mediação pode ser usada em qualquer âmbito, seja ele familiar ou corporativo. Quantas vezes vemos problemas com heranças que envolvem empresas, que podem chegar a destruir impérios, por não ser percebida a carga emocional envolvida numa venda ou transferência de ações.


O mundo corporativo pode se beneficiar muito da mediação. Contratos podem conter cláusulas que priorizem a mediação antes de se levar o caso ao Judiciário. A Governança corporativa também se beneficia da mediação na solução de conflitos internos (dentro do Conselho de Administração e/ou diretoria), e externos (entre acionistas e stakeholders), preservando o valor de longo prazo da empresa e até mesmo sua reputação.


Contudo a mediação ainda é incipiente no Brasil mas vemos um grande potencial para seu desenvolvimento, uma vez que é sigilosa, mais rápida e menos custosa. Além disso, o Brasil é o país com maior nível de judicialização no mundo! Mas este é assunto de outro post.

 

Fonte da Imagens: (1) Resolução de Conflitos (2) Mediação

 

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