Proteção de Dados - Regulamentação
Atualizado: 4 de nov. de 2018
por Celina Gomes* para FpM.
Falamos anteriormente sobre Big Data e novas tecnologias. Mas, de que dados estamos falando que precisam ser protegidos?
Muitas vezes são dados de nossas operações, volumes de vendas, desempenho de um determinado produto. Mas trata-se também dos dados de nossos clientes.
Quando compramos em um site, e recebemos sugestões de produtos, houve tratamento de dados para indicar que as pessoas interessadas naquele produto também mostraram interesse em outro. Se o navegador do celular já sabe para onde vamos nos dias de semana pela manhã e sugere uma rota, também houve captura e tratamento de dados. Isso sem mencionar a utilização para fins políticos.

Falamos no último artigo sobre Segurança da Informação. Além das boas práticas de tecnologia, para prevenir ataques de hackers, existe a gestão das empresas sobre os dados que têm de seus clientes. Até que ponto estes podem ser utilizados para ações políticas, de marketing?
A União Europeia, visando proteger os dados dos residentes nos países que a compõem, criou uma regulamentação (GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados)
para zelar pelos dados dos cidadãos, que entrou em vigou em 25 de maio de 2018.
Esta regulamentação é uma referência para as práticas das empresas. A utilização de massas de dados para identificar tendências pode ser feita, desde que não identifique o indivíduo.
Os principais pontos desta regulamentação são:
· O usuário precisa consentir na utilização dos dados;
· Precisa ter o direito ao esquecimento, isto é, que seus dados sejam apagados;